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Existem muitas questões a serem resolvidas após a morte de um ente familiar, especialmente se existir algum tipo de bem ou direitos. As dúvidas sobre o inventário são inúmeras, e muitas vezes as famílias vão simplesmente adiando o assunto por falta de conhecimento ou medo das despesas que podem causar.

O inventário tem grande importância após o falecimento de alguém que deixou algum tipo de bem, seja imóvel ou móvel (veículos, ou dinheiro em contas bancárias, principalmente). 

De se considerar que os herdeiros, somente poderão dispor ou vender tais bens se fizerem o inventário, já que sem ele as transmissões para terceiros ou para seu próprio nome torna-se impossível, e quanto mais tempo demorar para iniciar o inventário, mais pessoas vão sendo envolvidas ou se tornando dependentes dessa indefinição jurídica que se instala perante os herdeiros. 

Outro ponto importante que influencia na partilha, são os regimes de casamento do falecido e dos herdeiros, além da possível existência de testamento ou de anterior condição de incapacidade ou de curatela do falecido. 

Para que os impostos e taxas não se tornem o impeditivo para a conclusão do inventário, é necessário que exista um prévio estudo dos valores a serem pagos, e de alguma compensação para o herdeiro que tiver condições de adiantar esses pagamentos, para tornar o inventário possível e assim desvincular os herdeiros do patrimônio indiviso.

Todo o inventário exige a reunião de documentos atualizados de todos os herdeiros e bens, e por isso o planejamento anterior deve ser considerado e orientado por advogado, quando também são definidos o valor ou percentual dos honorários.

Os herdeiros não precisam estar representados por advogado único, podendo cada herdeiro indicar advogado de sua confiança, embora o inventário judicial ou extrajudicial tenha efeitos e aconteça perante todos os herdeiros simultaneamente, e ainda perante terceiros, que possam ter direitos ou deveres perante o espólio.

por Melissa Cristine Novak Facchi, OAB-PR 30.001,

advogada no contencioso cível e direito de família

melissa@facchiadvogados.com.br

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