Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

O consenso do ponto final no divórcio

Os relacionamentos sempre visam o futuro, como se o fim não fizesse parte dessa equação de vida que inclui somar, multiplicar, dividir, administrar vitórias e derrotas, encontros e desencontros, e finalmente assumir o que restar.

Um relacionamento chegará ao fim por vários motivos, e não cabe ao processo ou ao advogado intermediar ou resolver conflitos emocionais ou do passado. 

O divórcio é essencialmente um direito das partes, e como tal, pode e deve ser exercido de maneira objetiva.

As questões emocionais devem ficar de fora das decisões para o futuro, e principalmente das decisões com reflexos no âmbito dos processos, devendo-se preservar a intimidade e a dignidade das mesmas pessoas, que um dia almejaram o seu próprio “felizes para sempre”. 

Quando o fim do relacionamento já foi ou está sendo processado internamente como algo inevitável ou real, é hora de buscar ajuda profissional do advogado para viabilizar o processo do divórcio, como forma de encerramento prático desta relação jurídica, que agora somente possui a característica de contrato, e por isso existem várias formalidades que precisam ser resolvidas.  

Em geral, as pessoas subestimam as consequências de iniciar um processo de divórcio baseado em emoções, e o fazem com motivações que podem levar ao fracasso geral desse fim, seja com prejuízos financeiros irreparáveis, com discussões desnecessárias, com a destruição das relações com os filhos, ou com intermináveis discussões judiciais que em nada resolvem as feridas do passado.  

Cabe ao advogado receber e tratar dos assuntos que envolvem o divórcio, com uma perspectiva objetiva e concisa, considerando o momento sensível dos envolvidos, e ainda esclarecer os riscos da mistura de emoções e das finalidades ou objetivos processuais.

As diversas questões de ordem pessoal, e o calor das emoções, devem ser evitadas no contexto processual, e das decisões para o futuro, considerando-se sempre que a via consensual é um objetivo comum, com benefícios mútuos, principalmente na economia de tempo de processo.

As decisões sobre guarda de filhos merecem especial atenção, para que sejam respeitados os seus interesses integrais, especialmente os reflexos futuros das relações com os genitores, que devem ser considerados em igualdade de direitos e obrigações. Embora as realidades familiares indiquem maior ou menor envolvimento emocional com algum dos genitores, todo o contexto deve ser considerado, preferencialmente com a escuta atenta a esses filhos e aos novos lugares e papéis que serão inseridos nos novos contextos familiares, preferencialmente com auxílio psicológico e terapêutico, ou estabelecimento de novas redes de apoio.

A existência de algum patrimônio em comum ou partilhável, e os direitos dos cônjuges, devem ser considerados da forma mais objetiva possível, considerando o regime de casamento adotado, e ainda, o reflexo dessas escolhas no tempo do processo, os futuros encargos sobre esses bens, os impostos incidentes nessa partilha, bem como as finalidades objetivas para depois da partilha. Nem todo direito compensa o tempo até uma decisão judicial.

O processo do divórcio deverá apenas resolver as questões práticas e pontuais do fim desse contrato de casamento, e quanto mais prático e mais rápido, melhores os efeitos futuros para as partes.

O consenso no fim, pode ser tão bom como foi no início, já que a vida (e o divórcio) refletem as escolhas de cada um.

Por Melissa Cristine Novak Facchi, OAB-PR 30.001, em 31/10/2023

Advogada no Contencioso Cível e Direito de Família  

melissa@facchiadvogados.com.br

Leave a comment