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O contrato não foi cumprido, e agora?

Os contratos fazem parte da vida de todos nós, e em algum momento da vida, estaremos a frente de algum tipo de negócio ou de contrato. Entretanto, a segurança do negócio não estará depositada apenas na assinatura das partes ou na mera intenção depositada no papel. 

Todos as espécies de contratos são possíveis na teoria, mas é necessário que tenham sido cumpridos todos os requisitos essenciais de validade, exigidos pela lei. Além disso, atualmente a internet está repleta de modelos de contrato de todas as espécies, mas, nem tudo que está disponível, está correto e pode produzir os efeitos pretendidos. Não basta apenas copiar e colar, e essa facilidade pode realmente custar muito caro, podendo ocorrer a nulidade de todo o contrato, de cláusulas, ou invalidar direitos, com prejuízos ou danos graves. O ideal sempre será a assistência jurídica na elaboração de qualquer contrato. 

Se o contrato não foi cumprido, ou se existirem outros fatos ou condições que interferirem ou impedirem os resultados dessa contratação, é porque algo deu errado. Quando isso ocorre, o tempo constitui em fator bastante importante, podendo ocorrer a perda dos direitos inicialmente contratados, pela prescrição ou decadência, além de outras questões que podem invalidar todo o contrato ou seus efeitos, causando prejuízos graves que podem comprometer a vida e o patrimônio dos envolvidos e de terceiros.

Somente um advogado poderá realizar a análise dos riscos, consequências e possíveis demandas judiciais que possam garantir a plena execução, ou dos efeitos desse contrato não cumprido de modo a assegurar os direitos, ou diminuir os prejuízos. 

O sinal de alerta já soou se o contrato não foi cumprido, podendo se tornar em urgência se não houver uma intervenção rápida buscando uma solução judicial.

Por Euclides Roberto Facchi, OAB-PR 19.189

Advogado no contencioso civil

euclides@facchiadvogados.com.br 

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